Orientação é a não realização do velório em caso de morte sob suspeita ou confirmação da doença. Para os demais casos, será necessário seguir os protocolos de segurança.
A despedida de um ente querido é sempre marcada por homenagens, os últimos toques e o adeus saudoso. Entretanto, neste período de enfrentamento à pandemia, a Prefeitura de Campos do Jordão, seguindo as determinações sanitárias das autoridades de saúde no país e no Estado, estabeleceu medidas para evitar o contágio da doença provocada pelo novo coronavírus na realização funerais.
As medidas estão no decreto Nº 8.108/2020, de 1 de abril de 2020 e publicado nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura. O novo decreto também traz orientações para as cerimônias fúnebres e o funcionamento de instituições financeiras e lotéricas.
Confira uma síntese das providências previstas no documento.
Medidas para funerais e velórios
O funcionamento do velório passa a ser das 7h às 17h. Caso o sepultamento não seja realizado neste período, deverá ser fechado e reaberto no dia seguinte.
O decreto limita o acesso ao funeral a 5 pessoas de cada vez, por revezamento, obedecendo a distância mínima de dois metros como medida de prevenção.
Fica proibida a participação de crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou portadores de doenças crônicas, exceto parentes em linha reta ou colateral.
As cerimônias fúnebres no velório municipal ou nas funerárias deverão ter duração máxima de 1 hora.
Caso a morte decorra de suspeita ou confirmação do contágio pelo novo coronavírus, não será permitida a realização do velório, nem cerimônia fúnebre. O enterro, a exemplo do que aconteceu no dia 1 de abril de 2020, é feito imediatamente, com caixão lacrado.
Independente da causa mortis a urna deve ficar fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato (beijo/toque) com o corpo do falecido em qualquer momento posterior à morte. O velório deve ocorrer em área aberta e ventilada. Não será permitido o uso de condicionadores de ar.
No local do velório deve ser disponibilizado água, sabão, papel toalha e álcool em gel 70% para higienização das mãos.
A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória.
O Anexo I do Decreto traz uma série de medidas de segurança sanitária que devem ser observadas pelos funcionários das funerárias e coveiros.
Estabelecimentos Comerciais Essenciais, Lotéricas e Bancos
O novo Decreto também pede que sejam observadas as regras para estes estabelecimentos contidas nas cartilhas publicadas no site da prefeitura para empresa e no que couber, as novas regras aqui editadas.
Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas nos Decretos n° 8.108/20, n° 8107/20 e 8106/20 e todos os sucederem fica permitida a solicitação de força policial, o fechamento dos estabelecimentos e a cassação de alvará de funcionamento, entre outras.
Denúncias de descumprimento devem ser feitas pelo telefone 153.
A Cartilha vc pode baixar aqui: https://bit.ly/3dRy0da
E a íntegra do decreto 8.108/20 está aqui: https://bit.ly/343aeq7