A Prefeitura publicou nesta segunda (20), no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto 8.116/20 que mantém o fechamento do comércio não essencial até o dia 10 de Maio.
O novo decreto também incorpora a lista de serviços já permitidas para todo o Estado de São Paulo. Dentre estes serviços estão permitidos o funcionamento de clínicas, consultórios, laboratórios de análises, lojas de materiais de construção, lavanderias, serviço de limpeza, oficinas, borracharias, salão de cabeleireiros e barbearias, lojas de material de construção e óticas. A abertura destes serviços, porém, obedece a regras próprias, como atendimento com hora marcada, sem sala de espera e uso obrigatório de máscaras e luvas.
Máscaras
O prefeito também editou hoje o Decreto 8.117/20 que torna obrigatório aos estabelecimentos autorizados a funcionar, o uso de máscaras de proteção para seus funcionários no interior dos estabelecimentos, bem como exigir dos consumidores e clientes o seu uso, também. O artefato também passa a ser recomendado nos táxis e veículos de transporte por aplicativos, tanto para passageiros como para motoristas, bem como em ônibus para passageiros e motoristas.
Álcool em gel
Os clientes deverão ter à disposição meios adequados para a higienização das mãos, com álcool em gel, como preveem as normas sanitárias de combate à Covid-19.
Filas e aglomerações
A fim de evitar aglomerações, o número de clientes no interior dos estabelecimentos deverá ser controlado, de modo a limitar a permanência.
Para organizar as filas externas, cada comércio deverá orientar para o respeito à distância mínima, antes da entrada nos estabelecimentos. Após a entrada, esse distanciamento mínimo deverá ser mantido nas filas internas dos caixas e balcões de atendimento, com o uso de fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão.
Os restaurantes, bares e similares, continuam fechados para o atendimento ao público, mas com a liberação da venda de comida por delivery e drive trhu, sem consumo autorizado no local. Hotéis, Pousadas e Aluguel de Imóveis temporários continuam fechados. O mesmo vale para o comércio não essencial.
O que pode funcionar em Campos do Jordão, observadas as medidas sanitárias e com o usos de máscaras por funcionários e clientes:
Alimentação
Supermercados, hipermercados, açougues, peixaria, hortifrutis e padarias podem funcionar, mas não é permitido permitir o consumo dentro do estabelecimento.
Abastecimento
Transportadoras, armazéns, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center e bancas de jornais.
Pet shops e clínicas veterinárias
Podem comercializar alimentos, medicamentos veterinários e fazer procedimentos essenciais para a saúde dos animais.
Serviços de saúde
Farmácias, Óticas, Consultórios e Clínicas – inclusive as odontológicas- podem continuar funcionando.
Construção civil
O setor deve continuar operando com os devidos cuidados sanitários para proteger e amparar funcionários.
Borracharias e oficinas
Devem continuar funcionando para que veículos de transporte, como ambulância e carros de polícia tenham suporte.
Postos de combustíveis
Funcionam normalmente e podem vender produtos elaborados ou não perecíveis, sem consumo no local.
Podem oferecer serviços durante a quarentena:
– Salão de Beleza – Empresas de segurança privada – Empresas de limpeza – Manutenção e zeladoria – Bancos – Lotéricas
Lojas de materiais de construção
Podem funcionar, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19.
Equipe de Saúde nota ( 10).
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