A Prefeitura de Campos do Jordão publicou em seu Diário Oficial, na tarde desta sexta-feira, um novo Decreto que atualiza os horários de funcionamento do comércio não essencial e também dos restaurantes e parques municipais.
O Decreto nº 8.161, traz uma readequação dos Protocolos de Abertura. A região continua na fase amarela do Plano, o que indica uma estabilização da Covid-19, na região, permitindo uma nova flexibilização.
As novas regras valem a partir deste sábado, 22 de agosto.
Os hotéis, também poderão funcionar com 80% da capacidade e a liberação de piscinas e spas, deverá atender, no que couber, aos protocolos já editados.
Os restaurantes e similares também deverão adequar os serviços de self-service, oferecendo luvas plásticas descartáveis para o serviço ou adotar o sistema de buffet assistido, onde os pratos devem ser montados pelo funcionários designados para este fim. Os clientes devem manter distância de 2 metros na fila e usar máscara.
Já os parques localizados no município podem funcionar diariamente, das 10h às 17h. Os parques, que são administrados pelo Governo do Estado de São Paulo, devem seguir, porém, a normativa estadual.
Confira os novos horários de funcionamento:
Bares Restaurantes e similares: De segunda a sexta, das 11h às 15h e das 18h às 22h.
Sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento será das 12h às 16h e das 18h às 22h
Academias e Centros de Ginástica: Diariamente das 7h às 11h e das 16h30 às 20h30;
Salões de Beleza, Barbearias e estúdios de tatuagem: Diariamente das 11h às 19h
Comércio, Imobiliárias, Concessionárias, Escritórios e Shoppings: Diariamente, das 10h às 18h
Parques Municipais: Diariamente, das 10h às 17h
Espotes Radicais, de Aventura ou de Ação: Diariamente, das 10h às 17h
Clubes Sociais: Diariamente, das 10h às 17h.
Os estabelecimentos autorizados a abrir terão que preencher o termo de adesão que está disponível no site, bem como observar os protocolos para o funcionamento.
Acesse o termo de adesão aqui
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