A Prefeitura de Campos do Jordão publicou neste domingo, no Diário Oficial do Município, as novas regras da fase vermelha, na cidade, que passam a vigorar a partir desta segunda-feira, 25 de janeiro, até o dia 7 de fevereiro.
A fase vermelha na região de Taubaté é uma determinação do Decreto Estadual publicado no último sábado (23), quando da reclassificação do Plano São Paulo, anunciada na última sexta-feira (22).
Em linhas gerais, o Decreto Municipal traz algumas mudanças, além do já noticiado, para os hotéis e as igrejas.
Os hotéis, deverão trabalhar com 60% de ocupação, desde que cumpridos os protocolos.
As igrejas, enquanto vigorar a fase vermelha, deverão operar com 40% da ocupação e também cumprir os protocolos específicos.
A Prefeitura também determinou que a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento, está proibida das 20h até as 6h da manhã, acompanhando o Decreto Estadual.
As aulas na rede municipal permanecem suspensas. As escolas da rede particular, devem seguir as diretrizes do Plano São Paulo e respeitar os protocolos.
Na fase vermelha, somente atividades essenciais — como supermercados, frutarias e padarias ( sem consumo local) e farmácias — poderão funcionar. Lanchonetes, restaurantes e similares poderão trabalhar apenas com sistema de delivery e drive-thru. O mesmo vale para o comércio e demais estabelecimentos.
O sistema take away (retirada a pé na porta do estabelecimento) está proibido pela Justiça, na cidade, estando o estabelecimento sujeito à fiscalização municipal e do Ministério Público.
“Este é um momento novo e muito diferente do vivenciado em março do ano passado, quando do fechamento dos serviços não essenciais. Naquele momento não havia prazo e não sabíamos o que poderia acontecer. Agora temos vacina e com ela esperança. Este é um momento que exige esforço de todos. Tudo isso vai passar. O que precisamos, agora, é frear a contaminação e assim preservar vidas”, disse o prefeito.
A Prefeitura volta a pedir a colaboração de toda a sociedade para reforçar o distanciamento social e evitar aglomerações ou reuniões sociais. O uso de máscaras e higiene frequente das mãos é fundamental.
Abaixo as atividades essenciais previstas nos Decretos Municipais 8.106 e 8126.
O que pode funcionar:
I – farmácias e estabelecimentos que comercializem materiais médicos;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – postos de combustível;
IX – mercado municipal
X – hospitais, laboratórios de análises, consultórios e clínicas em geral, excetuadas as de estética;
XI – clínicas veterinárias e petshops;
XII – transporte público, taxis e aplicativos de transporte;
XIII – transportadoras e armazéns;
XIV – bancas de jornais;
XV – serviços de acesso, instalação ou utilização de internet, TV por assinatura e antenas parabólicas;
XVI – serviços de segurança privada;
XVII – serviços de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
XVIII – oficinas de veículos automotores;
XIX – lojas óticas;
XX – lavanderias e serviços de limpeza;
XXI – lojas de materiais de construção;
A íntegra do Decreto 8.228, de 24 de Janeiro de 2021, pode ser acessado aqui
Mais informações sobre os protocolos de funcionamento você obtém aqui:
Acesso aos Decretos e Leis editadas no período da Pandemia, você tem aqui: