A Prefeitura acaba de publicar, o novo Decreto que estabelece a entrada da cidade na fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana e não será diferente das regras adotadas nas demais cidades do Estado de São Paulo. As novas regras vigoram entre os dias 15 e 30 de Março.
Em Campos do Jordão, a Prefeitura definiu que não haverá aulas presenciais na rede municipal, a partir do dia 15 de Março, mas as escolas estarão abertas, uma vez por semana, das 9h às 16h, para a entrega de material aos alunos.
Os dias de abertura das escolas serão:
Fundamental 2, na segunda-feira;
Fundamental 1, na terça-feira;
Infantil, na quarta-feira.
A Prefeitura também adotou o trabalho remoto na sede do governo e também nas secretarias. Cada secretário irá definir e organizar o trabalho.
O atendimento ao público, porém, continua por email e por telefone, aos munícipes.
Para enfrentar este momento, a Prefeitura também está intensificando os programas sociais e estuda a implantação de isenções fiscais e parcelamento de tributos. Os dois programas serão anunciados nos próximos dias .

Confira um resumo do que muda o funcionamento a partir de segunda-feira (15):
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
EDUCAÇÃO MUNICIPAL – Fim das aulas presenciais na rede municipal e particular.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

A íntegra do Decreto você acessa aqui
E os telefones e horários de funcionamento da Prefeitura até o dia 31 de Março, aqui
Concordo plenamente com a prefeitura de Campos do Jordão.
Para que possamos voltar a vida normal
Vidas em 1 lugar .
Parabéns ao governador João Doria e ao nosso prefeito Marcelo Padovan.
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O Lockdown deveria ser 100%, todo mundo em casa, só funcionar por delivery e com os entregadores devidamente protegidos .
Deixar um número para denuncia de aglomerações e infrações as regras impostas.
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DEVERIA SER BARRADO OS PAIS QUE ESTAO LEVANDO CRIANÇAS,AOS SUPERMERCADOS E BEBÊS, NÃO DEVERIAM ENTRAM,ISSO É COMUM E NADA FAZEM.
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