Cerca de mil famílias serão beneficiadas com a medida que teve aprovação unânime dos vereadores
A Prefeitura irá isentar o pagamento da taxa de coleta de lixo de quem recebeu o auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19, em 2020. O projeto de lei encaminhado pelo executivo foi aprovado pela Câmara Municipal por unanimidade.
O projeto beneficiará cerca de mil famílias. Enquanto perdurar a fase emergencial, o pedido de isenção deve ser feito pelo email: protocolo@camposdojordado.sp.gov.br enviando os documentos de identidade e CPF, o comprovante de qualquer parcela de recebimento de auxílio emergencial, comprovante de inscrição no CadÚnico, documento de propriedade do imóvel e carnê de IPTU. Outras informações e dúvidas podem ser sanadas no Departamento de Administração Tributária, pelo 3668-5450.
Para facilitar, a Prefeitura enviou ontem novo projeto à Câmara ampliando o prazo para o pedido de isenção até o dia 30 de abril, para dar mais tempos às pessoas e esperando que o Estado saia da fase emergencial e a Prefeitura volte com os seus atendimentos presenciais, para sanar dúvidas. Os vereadores já aprovaram a alteração.
O prefeito está estudando com os secretários de finanças e administração, outras medidas que possam amenizar os efeitos econômicos da pandemia, para o comércio e setor de serviços, que vão desde a postergação de pagamentos de tributos, até o parcelamento de débitos, sem juros e multas.
“A economia vai se recuperar. Somos um destino reconhecido e vamos gerar mais emprego e renda. Mas enquanto isto não acontece, vamos fazer a nossa parte e ajudar, no que for possível dentro dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, para que a saúde financeira do município, seja mantida e ao mesmo tempo possamos ajudar a população”, explicou o prefeito Marcelo Padovan.
Isenção no IPTU e Taxa de Lixo
Além das pessoas que receberam auxílio emergencial, estão isentos do pagamento da Taxa de lixo e IPTU, os proprietários de apenas um imóvel no município, unifamiliar, que sejam aposentados, pensionistas ou portador de invalidez permanente, alienação mental, ou de doenças incapacitantes, cuja renda familiar seja de até 4 salários mínimos e com área construída de até 70 m². O prazo para a solicitação da isenção do IPTU é até 30 de Junho do ano anterior. Portanto, na cobrança deste ano já está valendo, mas os que se enquadram nestas regras, tem até o dia 30 de junho de 2021, para requerer a isenção para o ano de 2022.