A Prefeitura de Campos do Jordão estendeu a fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, até o dia 11 de Abril. O Novo Decreto mantém as mesmas regras do anterior visando ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana e com isso, frear a contaminação de pessoas e o agravamento da crise na saúde.
O trabalho remoto na Prefeitura continua. O atendimento ao público, porém, continua por email e por telefone, aos munícipes.
Para enfrentar este momento, a Prefeitura também está intensificando os programas sociais. Hoje foi editado um novo Decreto que prorroga o vencimento dos Tributos Municipais para o dia 30 de Junho. Quem recebeu auxilio emergencial no ano passado está isento da Taxa de Lixo e a entrega de cesta-básica pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Fundo Social continua.
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
EDUCAÇÃO MUNICIPAL – Fim das aulas presenciais na rede municipal e particular.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.